

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA
O acréscimo de 25% é um benefício adicional concedido pelo INSS aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, higiene e locomoção.
Quem tem direito?
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Aposentados por invalidez: Aqueles que, devido a uma doença ou acidente, ficam incapacitados permanentemente para o trabalho e necessitam de cuidados constantes de outra pessoa.
O Anexo I do Decreto 3.048/99 especifica as condições em que o aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25% em sua aposentadoria. Essas situações incluem:
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Cegueira total;
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Perda acima de nove dedos das mãos;
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Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
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Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
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Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que o uso da prótese seja possível;
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Perda de um membro superior e um inferior, quando não for possível o uso de prótese;
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Alterações mentais que causam graves perturbações na vida orgânica e social;
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Doença que exija permanência contínua no leito;
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Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.