

PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que faleceu. Para receber a pensão, é necessário que o falecido (seja ele aposentado ou não) tenha contribuído ao INSS ou que estivesse em período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
Quem tem direito?
Os principais dependentes são:
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Cônjuge ou companheiro(a): Inclui parceiros em união estável e, em alguns casos, ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia.
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Filhos: Menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos de qualquer idade.
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Pais: Caso comprovem dependência econômica.
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Irmãos: Menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica.
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