top of page
ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

O acréscimo de 25% é um benefício adicional concedido pelo INSS aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, higiene e locomoção.

Quem tem direito?
 

  • Aposentados por invalidez: Aqueles que, devido a uma doença ou acidente, ficam incapacitados permanentemente para o trabalho e necessitam de cuidados constantes de outra pessoa.

O Anexo I do Decreto 3.048/99 especifica as condições em que o aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25% em sua aposentadoria. Essas situações incluem:

  • Cegueira total;
     

  • Perda acima de nove dedos das mãos;
     

  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
     

  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
     

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que o uso da prótese seja possível;
     

  • Perda de um membro superior e um inferior, quando não for possível o uso de prótese;
     

  • Alterações mentais que causam graves perturbações na vida orgânica e social;
     

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
     

  • Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.

© 2024               Andrade e Bragança Advogados I Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB.   

bottom of page