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AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio Acidente é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

 

Este benefício é uma compensação financeira para ajudar a amenizar o impacto dessa redução na vida profissional do segurado e não substitui a renda do trabalho, sendo pago ao segurado juntamente com o salário.
 

Quem tem direito?
 

  • Trabalhadores registrados: Aqueles que possuem vínculo empregatício formal.
     

  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício.
     

  • Segurados especiais: Produtores rurais, pescadores artesanais, entre outros, que contribuem de forma individual.

Requisitos:

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, onde mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
     

  • Acidente de Qualquer Natureza: O benefício é concedido para acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou fora dele, incluindo acidentes domésticos, de trânsito, entre outros.
     

  • Sequelas Permanentes: As lesões resultantes do acidente devem deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual do segurado.
     

  • Consolidação das Lesões: O benefício só é devido após a consolidação das lesões

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