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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que faleceu. Para receber a pensão, é necessário que o falecido (seja ele aposentado ou não) tenha contribuído ao INSS ou que estivesse em período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).

Quem tem direito?

 

Os principais dependentes são:
 

  1. Cônjuge ou companheiro(a): Inclui parceiros em união estável e, em alguns casos, ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia.
     

  2. Filhos: Menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos de qualquer idade.
     

  3. Pais: Caso comprovem dependência econômica.
     

  4. Irmãos: Menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica.

     

Para mais informações e auxílio na solicitação da pensão por morte, entre em contato com nossa equipe especializada. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos de maneira rápida e segura.

PENSÃO
POR MORTE

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